Desde o último dia 01 de Janeiro entrou em vigor a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica para varejistas do estado de Rondônia. A categoria sujeita à obrigatoriedade são os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que recolhem ICMS na forma da Lei Complementar n.123 e que, no somatório dos seus estabelecimentos tenham tido uma receita bruta igual ou superior à R$120 mil no ano de 2015.
O projeto começou a ser implantado no estado ainda em Mar&cc