Conforme Cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, a partir de 1º de dezembro de 2012, o CT-e passou a ser de emissão obrigatória, apenas para os contribuintes do modal:
I) 1º de dezembro de 2012 - para contribuintes do modal:
a) Rodoviário ( relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07 );
b) Dutoviário;
c) Ferroviário;
II) 1º de fevereiro de 2013 - para contribuintes do modal a&eac
Rafaela Campos Benatti disse 2013-10-07 16:50:54